IMGU7586

Programa Golden Visa :: Benefícios Fiscais


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Ao contrário do que de uma forma depreciativa pode ser entendido, ao abrigo do Programa Golden Visa, Portugal não tem como estratégia a mera facilitação da concessão das Autorizações de Residência (os chamados Vistos Gold) mas sim a promover a atração de investimentos em Portugal de forma sólida e sustentada, criando com isso um conjunto de mais-valias, materializadas aos mais diversos níveis, tanto para o desenvolvimento interno, como para os investidores.

A atração e consolidação de investimento só é possível quando as regras do jogo, entre as obrigações e os benefícios, são transparentes, consistentes e visam ser duradoras. Esse é o foco do Programa Golden Visa.

Para os investidores que pretendam fixar a sua residência em Portugal existe ainda a possibilidade de gozarem de um regime fiscal especial muito atrativo.

De forma clara e pública, Portugal é hoje um dos principais alvos de interesse de investimento por parte de estrangeiros. O clima, o espírito afável e hospitaleiro dos Portugueses, a segurança e a localização geográfica do território são, cada vez mais, fatores conhecidos e reconhecidos mundialmente. As sucessivas distinções e os diversos prémios internacionais de que tem sido merecedor, de Norte a Sul, nomeadamente na área do Turismo, têm vindo de forma notória a contribuir para a valorização do que somos e do que temos para oferecer. Nesta equação, os principais indicadores macro-económicos e financeiros também têm, evidentemente, desempenhado um papel preponderante e essencial.

Em Maio de 2014, Portugal concluiu com sucesso o “Programa de Ajustamento” acordado com a Troika (Fundo Monetário Internacional; Banco Central Europeu e Comissão Europeia) o que faz com que reúna atualmente um conjunto de oportunidades de investimento muito favoráveis aos estrangeiros.

Entre os indicadores macro-económicos e financeiros mais relevantes encontram-se:

  • Um PIB que continua a evoluir favoravelmente de -3% em 2009 para +2% para 2015 (estimado);
  • Um défice orçamental em forte recuperação de -8% em 2009 para -1.8% em 2015 (estimado);
  • Juros da dívida pública (10 anos) em continuada redução de 10.3% em 2011 para 1.6% (Março2015);
  • Uma Balança Comercial positiva desde 2013 (€2.9 mil milhões); recuperando de défice um de €12.8 mil milhões em 2010;
  • Uma Taxa de Desemprego em recuperação acentuada;
  • A Rentabilidade dos Investimentos Imobiliários (Yields) entre 9% e 6% nos últimos 3 anos (2012/2014).

De uma forma sistematizada e sintetizada, relembramos os principais benefícios e requisitos do Programa que é aplicável aos investidores estrangeiros que não sejam cidadãos de outros Estados-membros da União Europeia.

Os cidadãos estrangeiros que reúnam as condições para a atribuição da ARI – Autorização de Residência para Atividades de Investimento podem beneficiar das seguintes vantagens:

  • Livre acesso ao Espaço Schengen (26 países);
  • Acesso a uma profissão ou exercício de atividade em Portugal;
  • Direito ao reagrupamento familiar, i.e., familiares dependentes podem juntar-se ao investidor, gozando dos mesmos benefícios que este em território Português;
  • Acesso ao Sistema de Justiça, Saúde e Educação nas mesmas condições que um cidadão Português;
  • Acesso à residência permanente, decorrido o prazo de 5 anos;
  • Ser elegível para se candidatar à nacionalidade portuguesa, decorrido o prazo de 6 anos.

Os requisitos para o investimento são sete, desde a mais recente atualização ao regime do Programa Golden Visa, ocorrida em Junho de 2015:

  1. A transferência de capitais no valor de, pelo menos, €1.000.000;
  2. A criação de pelo menos 10 postos de trabalho;
  3. Ou a aquisição de imóveis de valor igual ou superior a €500.000.
  4. A Reabilitação Urbana de bens imóveis cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos,

ou imóveis que se localizem em Áreas de Reabilitação Urbana e onde o requerente realize obras de reabilitação, pelo montante global igual ou superior a EUR 350.000,00;

  1. O Apoio a Entidades, Públicas ou Privadas que atuem no âmbito científico, através do financiamento de atividades de investigação e desenvolvimento, integradas no sistema tecnológico nacional, através da transferência efetiva de capitais no montante igual ou superior a EUR 350.000,00, que seja aplicado nas mesmas atividades;
  2. A Promoção e Financiamento de Entidades, Atividades e Organismos – Públicos ou Privados – que prossigam Atividades de Natureza Artística ou Cultural e Reabilitação ou Recuperação do Património Cultural Nacional e Municipal, através da transferência efetiva de capitais, no montante igual ou

superior a EUR 250.000,00;

  1. A Participação em Entidades Financeiras, com investimentos efetuados através da aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas, mediante uma transferência efetiva de capitais no montante igual ou superior a EUR 500.000,00.

Após o investimento, para que possa beneficiar de forma plena das condições concedidas ao abrigo dos Golden Visa, o investidor deve:

  • Regularizar a sua estada em Portugal no prazo de 90 dias após a sua primeira entrada no país, renovar o Visto Gold no 2º e 4º ano após a sua emissão;
  • Permanecer em Portugal 7 dias (consecutivos ou intercalados) no 1º ano e 14 dias em cada um dos subsequentes períodos de 2 anos
  • Manter o investimento realizado durante um período de 5 anos.

E como funciona afinal, o Regime Fiscal especial, neste quadro?

Os investidores que pretendam residir em Portugal, podem beneficiar do Regime Fiscal previsto na Lei para os Residentes Não Habituais (RNH), um regime fiscal bastante atrativo e válido por um período de 10 anos.

No caso de cidadãos de outros Estados da União Europeia, o acesso ao regime fiscal não pressupõe a obtenção do Visto Gold, o qual somente é condição para a permanência em território nacional de cidadãos de Estados Terceiros.

Os principais requisitos para ser qualificado como RNH são:

  • A verificação de 183 dias de residência em Portugal, ou
  • Ser titular de habitação em Portugal, mostrando intenção de usá-la como principal residência.

A principal vantagem que decorre da qualificação como RNH é que estes são, em regra, isentos de imposto em Portugal, quanto ao seu rendimento auferido no estrangeiro.

Porém, essa isenção não abrange rendimentos profissionais, mas os quais podem, em determinados casos, beneficiar de uma taxa reduzida de imposto, atualmente fixada em 20%+3,5%.

Os rendimentos auferidos em Portugal são tributados nos termos gerais, excetuado os profissionais que, uma vez mais em determinados casos, poderão beneficiar da taxa reduzida acima iniciada

Saliente-se, neste âmbito, que Portugal possui um vasto leque de Acordos sobre a Dupla Tributação (ADT) com 65 Estados/territórios, todos seguindo o modelo da OCDE, fator que facilita e clarifica todo o processo.

Adicionalmente, não existe em Portugal qualquer imposto sobre a fortuna e atualmente as doações e heranças não são, regra geral, tributadas.

O Programa Golden Visa e os benefícios fiscais proporcionados aos que aqui pretendem fixar a sua residência, convidam a uma visita mais demorada a Portugal. Mas não se esqueça. Na sua rota, assinale Cascais como um destino mais do que obrigatório. Aqui, mais do que poder usufruir das contrapartidas de excelência da atribuição de uma Autorização de Residência para Atividades de Investimento, vai encontrar o estilo de vida que há muito procura, para si e para a sua família.

Venha por uma razão. Fique por muitas!

Os nossos agradecimentos ao Dr. Nuno Cunha Barnabé, Especialista em Direito Fiscal na Sociedade de Advogados PLMJ | Email: nuno.cunhabarnabe@plmj.pt • T.: +351 213 197 300

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